Fonte: Dental Cremer
As normas de biossegurança sempre foram fundamentais para o funcionamento legal dos consultórios odontológicos. Elas minimizam o risco de contaminação cruzada. Principalmente agora, no momento que estamos vivendo, é importante reforçar alguns pontos referentes a um EPI essencial: as máscaras! Todas as informações repassadas neste artigo foram retiradas de orientações de órgãos reguladores nacionais.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as máscaras devem ser utilizadas para evitar a contaminação e propagação do coronavírus através de gotículas e aerossóis.
O risco de contaminação dos profissionais da saúde é realmente grande. Dessa forma, é importante estar por dentro de todos os cuidados e entender quais são as máscaras ideais para cada caso e situação, afinal, existe mais de um modelo e eles normalmente confundem muitas pessoas na sua escolha e uso.
Esse é o momento de auxiliar na contenção da doença e instruir seus pacientes nesse sentido. Para eles, você deve indicar a máscara confeccionada de tecidos como: apenas algodão, algodão com elastano ou não tecido como TNT. Nsse último modelo de tecido, recomenda-se que a gramatura seja de 20 – 40 g/m².
Além disso, é recomendável que a máscara tenha 3 camadas: a primeira, na parte frontal, com tecido não impermeável. A segunda, ao meio, com tecido respirável. E a última, que fica em contato com o rosto, de tecido de algodão.
A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos). Vale ressaltar que essa recomendação é apenas para indivíduos que não trabalham diretamente com a saúde.
Para o paciente, é importante que ele vá até ao consultório de máscara, retire-a pelo elástico e coloque em uma embalagem de plástico. Após o final do tratamento, ele deve recolocar a máscara para a volta pra casa. O Dr. Luiz Rodolfo escreveu um artigo para o nosso Blog falando sobre as indicações para os pacientes. Clique aqui para ler.
Em casos de profissionais da saúde, segundo as recomendações da ANVISA para atendimento odontológico durante o COVID- 19, em procedimentos nos quais serão gerados aerossóis, as máscaras que oferecem melhor proteção são: N95 ou PFF2.
Esse é um fato que gera muitas dúvidas entre os profissionais da saúde. Mas afinal, posso ou não posso reutilizar as máscaras NF95/PFF2 ou equivalentes? Pois então, a Anvisa diz que sim! Devido a escassez desse material no mercado, as máscaras poderão, excepcionalmente, ser usadas por um período maior que o recomendado pelo fabricante desde que siga algumas premissas:
Vale salientar que as máscaras usadas por tempo prolongado perdem seus atributos prometidos. Com o tempo, componentes como as tiras e o material da ponte nasal podem se degradar. Com isso, a qualidade do ajuste e vedação pode ser afetada.
Para remover a máscara, retire-a pelos elásticos, tomando bastante cuidado para nunca tocar na sua superfície interna. Conforme o exemplo da imagem abaixo!
Caso a sua máscara esteja em condições para um próximo uso, a acondicione de forma a mantê-la íntegra, limpa e seca. Para isso, pode ser utilizado um saco ou envelope de papel, embalagens plásticas ou de outro material, desde que não fiquem hermeticamente fechadas.
Os elásticos da máscara deverão ser acondicionados de forma a não serem contaminados e de modo a facilitar a retirada da máscara da embalagem. Importante: Se no processo de remoção da máscara houver contaminação da parte interna, ela deverá ser descartada imediatamente.
Segundo a Anvisa, não! Não é recomendado que se utilize a máscara cirúrgica sobreposta a máscara N95 ou equivalente, isso porque esse ato não garante proteção de filtração ou contaminação. Além de ser um grande desperdício, visto que vivemos um cenário de escassez de materiais de biossegurança no mundo todo devido a Pandemia.
Para se manter informado das boas práticas de biossegurança, clique aqui e baixe o guia de Biossegurança. É gratuito!
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